Se fosse o Primeiro Ministro, logo no dia seguinte a tomar posse, faria aprovar no Parlamento uma Lei de Emergência Económica.
No art. 1º daria poderes ao governo para reequilibrar unilateralmente as PPPs e outras concessões.
No segundo, para suspender feriados e proibir pontes.
No terceiro, para criminalizar o enriquecimento inexplicado e proceder ao seu confisco a favor de instituições de auxílio aos pobres.
No quarto, para unificar os regimes laborais público e privado e modificar convenções coletivas de trabalho.
No quinto para taxar com 100% de IRC dos salários (incluindo prémios e bónus) de dirigentes de instituições financeiras e empresas públicas no que excedessem o vencimento base dum ministro.
No último permitiria todas as outras práticas e atos que viessem a ser necessários para combater a pobreza dos portugueses.
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