domingo, 23 de novembro de 2014

a culpa é do culpado

Há quem ache que temos culpa pela vergonha do Sócrates: um ex-Primeiro
Ministro ser detido desta maneira, acusado destas coisas...
Será que temos culpa, como ente coletivo (isso existe, culpa coletiva?) por ter eleito (eu não) Sócrates para dois mandatos de primeiro ministro, por termos eleito Isaltino (eu não), por termos nomeado o presidente do Instituto dos Registos e Notariado (eu não) e o Diretor do CEF (eu não), por termos entregado o BES a Ricardo Salgado (eu não), por termos designado PGR Pinto Monteiro (eu não). E etc.
Não, nós (como ente coletivo) não temos culpa porque a culpa nunca é coletiva, é singular, individual e pessoal (eventualmente em co-autoria).
A culpa é de Sócrates, de Isaltino, de Carlos Cruz, de Ricardo Salgado, de quem for no caso concreto.
Aludir a culpa coletiva é desculpar o culpado.

domingo, 26 de outubro de 2014

pobres e ricos


Lê-se por todo o lado e começa a ser opinião comum que a principal dificuldade da União Europeia (UE) vem dos emigrantes de leste, romenos, búlgaros e outros pobres, que sobrecarregam os orçamentos da segurança social dos Estados Membros ricos, Reino Unido, Alemanha, França, Holanda, etc. Pior ainda, há emigrantes clandestinos que chegam em hordas às praias do sul, vindos do outro lado do Mediterrâneo, do Islão e África sub-saariana. É preciso acabar com a liberdade de circulação de pessoas (Schengen).

É preciso fazer contas. A crise financeira da UE não vem das migrações dos pobres para os Estados Membros ricos. Não, não foi isso e não é isso.

A crise financeira Europeia, vem da migração das práticas desonestas dos serviços financeiros americanos para a praça de Londres e daí para todas as praças financeiras da Europa comunitária. A colocação de produtos tóxicos (leia-se: lixo) nas carteiras e contas de poupança dos clientes, a falsificação dos balanços (contabilidade criativa), a apropriação de bónus e vencimentos milionários pelos gestores, a alavancagem excessiva e ilegal, etc., destruíram a credibilidade do sistema financeiro, provocaram a ruína dos países, a falência das empresas, o desemprego, a destruição dos lares e das famílias, o desespero, a proletarização.

Não, não é a liberdade de circulação das pessoas que tem de ser controlada ou limitada; é da liberdade de circulação dos capitais que se trata. E aí que está o problema.

As culpas não são dos pobres, são dos ricos.

domingo, 5 de outubro de 2014

mais ou menos a mesma coisa

Quinze dias fora de Portugal.
Passou-se alguma coisa?
Não.
Por fora, ninguém sabe bem como reagir com inteligência ás selvajarias e provocações do IS nem à crise da Ucrânia.
Por aqui continua...
... tudo mais ou menos a mesma coisa.

sábado, 13 de setembro de 2014

ddt - o dono deles todos

Ao impor uma «fire sale» do Banco Novo, os banqueiros portugueses fizeram valer a sua soberania  oligárquica sobre o Banco de Portugal e os Portugueses. Vai ter a triste sorte do BPN a acabar comprado por um preço baixinho por alguma off-shore ou veículo estrangeiro cujo «último beneficiário» até poderá ser o próprio Ricardo Salgado.
Ricardo deixou de ser o «dono disto tudo» mas continuou a ser o «dono deles todos».

terça-feira, 9 de setembro de 2014

lavadeiras de Portugal

Desde que explodiu a crise BES/GES, o tom e o conteúdo da impressa portuguesa foi variando.
Primeiro concentraram no Ricardo Salgado em pessoa.
Depois evoluíram para a família Espírito Santo em geral, como se fossem todos culpados.
Em seguida mudaram de tema para a separação do Banco Novo e do Banco Mau.
Finalmente só falam no Banco de Portugal, no Carlos Costa, no BCE...
A sigla DDT (dono disto tudo) deixou de designar o Ricardo Salgado e passou para o BCE...
E assim se vai lavando, lavando, lavando a imagem do Ricardo na comunicação social... até que já não haja Ricardo nenhum, ninguém se pergunte onde foi parar o dinheiro.

As lavadeiras de Portugal são mesmo as empresas de imagem e as empresas de comunicação social.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

uma frota de 10 submarinos e tal


Na fraude BES/GES desapareceu um valor correspondente a uma frota de 10 submarinos NRP Tridente (na imagem). O Tridente custou aproximadamente 679,3 milhões de €uros. Na fraude BES/GES desapareceu valor de  aproximadamente 7 mil milhões de €uros, o que dá para 10 submarinos NRP Tridente e ainda sobra.
Commonsense acha bem a compra destes submarinos - que aliás deveriam ser três, para terem toda a sua operacionalidade. Sem eles, a Marinha Portuguesa, seria uma anedota e não seria levada a sério por ninguém.
E não digam que foi caro. Caro, muito caro, foi o banqueiro Ricardo.

sábado, 16 de agosto de 2014

a reforma do regime

A reforma do regime tem de começar pela abolição do Tribunal Constitucional e pela atribuição das suas competências ao Supremo Tribunal de Justiça, esse sim um verdadeiro Tribunal.
Sem isto nenhuma reforma do regime será possível, porque o actual Tribunal Constitucional considerará todas mudanças inconstitucionais com invocação da violação do princípio da confiança.

os pobrezinhos

Apareceu por aí, no Facebook e nas mesas dos jantares, dos almoços, nas areias da praia, nos bares dos copos e nos copos do bares, e por todo o lado, que já havia membros da Família em dificuldades, por lhes terem sido «congeladas» as contas no BES velho.
Não vi ainda ninguém carpir as mágoas daqueles - fora da Família - que confiaram as suas poupanças ao BES/GES e que simplesmente ficaram sem elas. Também os há com dificuldades de dinheiro no dia-a-dia por causa disso.
A diferença é que uns têm uma espécie de direito natural a serem ricos e os outros não.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

€uros, muitos e de qualquer maneira

Ele é tão lindo o dinheiro. Mas na medida certa. De menos faz falta; de mais, enlouquece.
Não nasce nas árvores nem nas folhas de EXCEL.
Também não é criado por contabilidade criativa, muito menos pela falsificação das contas.
É um bem raro que tem de ser bem administrado. Para isso criaram-se o Bancos, que captam o dinheiro inerte nas poupanças e o mobilizam para o investimento. Os Bancos são imprescindíveis para uma economia saudável e próspera. Mas têm de ser geridos por pessoas sérias, prudentes, inteligentes de competentes.
Não podem ser entregues a a tontos nem a loucos, que se limitem a herdá-los
Nos últimos cinco anos, faliram três Bancos em Portugal. Todos eram geridos por pessoas movidas pela ganância - greed - tontos e loucos, que com eles quiseram apenas ganhar €uros, muitos e de qualquer maneira. Apropriaram-se do dinheiro dos clientes como se fosse seu e fizeram-no desaparecer.
Têm de ser presos e presos ficarem ate que devolvam o dinheiro que desapareceu e do qual Commonsense pensa que se apropriaram.

a Escócia independente e a União Europeia

Próximo setembro vai ocorrer o referendo sobre a independência da Escócia. Os dois lados - Better Together (pela união) e Yes Scotland (pela independência) - estão muito próximos e qualquer deles pode ganhar. Segundo os analistas um apoia-se na racionalidade e outro na emoção.
Um dos argumentos usados pelo Better Together é o de que uma Escócia independente teria de requerer ex novo a adesão à UE. Este argumento, que foi suportado pelo incrível Barroso, é falso porque implicaria que os Escoceses fossem expulsos da UE por terem exercido a democracia. É claro que, independentes ou não, os Escoceses continuarão a deter a cidadania europeia.
O que existe de preocupante neste referendo é que o resultado vai ser muito próximo, a maioria muito curta e o poder de convicção ténue.
O debate da independência da Escócia vai continuar depois do referendo, seja qual for o resultado.
Commonsense apoia a independência da Escócia. Por razões históricas ligadas ao massacre dos católicos, por razões ideológicas porque os escoceses têm o direito de não serem governados pela City of Westminster e pelos Financial Services mais crooked do mundo, porque a Escócio independente virá reforçar a União Europeia e enfraquecer o movimento anti-europeu, e finalmente porque os escoceses têm direito à autodeterminação.

  

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

mixordeiros financeiros


Antigamente havia os mixordeiros. Eram gente que adulterava e vendia géneros alimentícios adulterados. Azeite com mistura de óleo, leite com água, chouriços com carne estragada, etc. Eram perseguidos e incriminados pela Inspeção Geral das Atividades Económicas. Eram crimes contra a saúde pública. Isto no tempo do Salazar. Ainda hoje está previsto no artigo 282º do Código Penal «corrupção de substâncias alimentares ou medicinais».
Imaginemos o que seria se os postos de abastecimento fornecessem gasolina e gasóleo adulterados, misturados sabe-se lá com quê, sem as caraterísticas devidas. E as farmácias... e aí por diante?
Agora há mixordeiros financeiros, que produzem e vendem produtos financeiros adulterados. Só que, agora, não são são incriminados. Atira-se para cima do comprador-consumidor o ónus de se aperceber e separar o trigo do joio – caveat emptor. O melhor é não lhes comprar nada e fugir deles.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

a culpa é do PSD


Eu, e muita gente, nunca concordei com a instituição dum Tribunal Constitucional na estrutura do Estado Democrático em Portugal. Preferia que as suas funções fossem exercidas pelo Supremo Tribunal de Justiça, eventualmente com uma Secção Constitucional.
Mas a evolução política assim o ditou. Foi a reconversão democrática possível da Comissão Constitucional.
A estrutura do TC não foi mal planeada. 
Um grupo de juízes que lhe assegurem a judicialidade, um grupo de políticos designados pelo Parlamento por maioria qualificada de 2/3 que evitem a perversão conhecida por «governo dos juízes» (que já aconteceu nos USA) e que evitem também colisões com a maioria de governo. A designação por maioria qualificada evita ainda que sejam designados juízes que sejam «correias de transmissão» dos partidos. 
Assim se esperava que tudo funcionaria bem.
Só que ninguém previu uma situação em que o partido dominante do poder e do governo (PSD) esteja dividido em duas facções, uma elas na oposição ao governo, e que sejam dessa facção (dominantemente) os juízes por ele designados para o TC.
Assim aconteceu que, inesperadamente e anomalamente, a maioria do Tribunal Constitucional, contrariamente ao que se pretendia com o seu desenho estrutural, seja composta pela oposição. Esta maioria da oposição é integrada pelos juízes do PS e pelos juízes do PSD que estão em oposição à direcção política de Passos Coelho e que utilizam o Tribunal Constitucional para dificultar, bloquear e eventualmente derrubar o Governo.
É esta a disfuncionalidade do Tribunal Constitucional. 
Mas a culpa não deixa de ser da divisão do PSD.

sábado, 26 de abril de 2014

o multiplicador de Keynes

No segundo ano do meu curso de Direito, em 1966/67, na cadeira de Economia Política II - Moeda, o Prof. Paulo Pitta e Cunha ensinou-me, a propósito do multiplicador de Keynes, que, num país como Portugal, com pouca capacidade industrial instalada, um mercado diminuto e elevada propensão para o consumo, uma política de investimento ao modo keynesiano envolvia muito sérios riscos de disparo das importações com desequilíbrio estrutural da balança de pagamentos, seguida de estagflação.

Que pena que eu tenho de que o Prof. Paulo Pitta e Cunha não tenha ensinado a generalidade dos economistas portugueses.

terça-feira, 8 de abril de 2014

candidatos tácitos


A última moda, na política portuguesa, consiste em os candidatos a isto ou aquilo – principalmente a Presidentes da República – dizerem que não são candidatos, enquanto vão fazendo tudo para promoverem a sua candidatura, sempre lançada pelos seu amigos e admiradores, e para queimarem as candidaturas dos outros, obviamente também nunca assumidas não obstante serem também lançadas pelos amigos deles. Depois, se houver condições, sacrificam-se patrioticamente a deixarem-se eleger. «A bem da Nação»...
São os candidatos tácitos. As suas candidaturas resultam com toda a probabilidade dos factos políticos que vão criando.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

referendos e estupidez emocional


O referendo é uma prática com aparência democrática. Mas só em aparência. Por isso é considerado inconstitucional na Alemanha. Porquê? Porque foi por referendo que o Hitler e o nazismo alcançaram o poder absoluto, com as consequências que se sabe. O referendo tem sido usado pelos ditadores para tomarem e se consolidarem no poder. Foi assim recentemente com Hugo Chavez.
Mas os portugueses têm um predileção ingénua pelo referendo.
Eu detesto referendos. 
Em primeiro lugar, porque servem para que os parlamentos sacudam a chuva do capote quando a opinião pública quer legislar coisas insanas.
Em segundo lugar, porque são demasiadamente manipulados pelos media e acabam por refletir a opinião dos jornalistas. Em Portugal, pelo menos.
Os referendos são o domínio por excelência da estupidez emocional.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Lei Bancária de 1894... ontem como hoje...


Preâmbulo da Lei Bancária de 12 de Julho de 1894

Senhor.— Não é só em Portugal que alguns inconvenientes do regimen tanto tempo preconisado para as instituições bancarias se fizeram ultimamente sentir. O desvairamento da especulação invadiu o mundo inteiro acarretando comsigo, como resultado, transformar por vezes instituições destinadas a fomentar o commercio o auxiliar o trabalho, em instrumentos provocadores das ruinas quo sempre resultam das crises. Os casos occorridos nos bancos italianos, a catástrofe dos bancos inglezes da Australia, a especulação desenfreada e as fallencias dos bancos brazileiros, são factos contemporâneos, ou posteriores já, ao succedido entre nós com alguns bancos portuguezes. Taes factos, presentes á memoria o á consideração geral, têem feito com que universalmente se reconheça a necessidade de acautelar e cohibir por meio de disposições legislativas os abusos do exercicio de uma funcção aliás fecunda no jogo das instituições economicas da sociedade. Tal foi o intuito que inspirou providencias recentemente adoptadas em alguns dos paizes mais cultos; tal é o pensamento que presidiu á elaboração do decreto que temos a honra de submetter ao exame de Vossa Magestade.
[…]
A compra de acções proprias, ou de outros bancos, bem como o emprestimo sobre os proprios titulos, são operações que o governo entendeu deverem ser reguladas de forma a evitar inconvenientes que já infelizmente resultaram da absoluta liberdade na realisação d'estas operações. Se, por vezes, effectuadas com prudência e sinceridade, taes transacções podem ser vantajosas para os interesses de um estabelecimento, não é menos verdade que o abuso se insinuou primeiramente d'este modo. A compra dos próprios titulos foi o modo de manter artificial e ruinosamente cotações fictícias de que a boa fé ficou victima mais de uma vez; e o emprestimo feito por um banco sobre o penhor dos titulos de outro foi o processo ordinario pelo qual se levantaram tantas edificações ephemeras unicamente destinadas á especulação bolsista. Nos termos que o projecto de decreto prescreve, sem se impossibilitarem operações que, em certas hypotheses, podem ser uteis, e sem se desvalorisar um papel, que, depois de liberado, é um titulo negociável como outro qualquer, acautelam-se, no entretanto, abusos por mais de um motivo perigosos e condemnaveis. O codigo commercial no § 2.° do artigo 169.°, prescreve que a compra das próprias acções, no silencio dos respectivos estatutos, é absolutamente prohibida. Esta disposição bem claramente revela o intuito do legislador. Mas á sombra d'ella medrou o abuso, reformando-se ad hoc muitos estatutos para n'elles se introduzir a clausula que a lei, em regra, queria prohibir. D'ahi a necessidade e a urgencia de se providenciar no sentido que propomos. A immobilisação dos capitaes bancarios, dos proprios e dos obtidos da confiança publica, por fórma que na hora da crise falhavam os recursos para satisfazer os encargos, foi outra causa incontestável de ruina, evidente sobre tudo na historia dos bancos portuenses. Não julgou o governo possivel determinar as multiplas e variaveis condições em que as immobilisações podem ser prejudiciaes ou convenientes; mas entendeu que era mister limitar n'este ponto as attribuições das direcções pela fórma que estabelece o artigo 7.° No gravíssimo assumpto dos depositos em conta corrente, e sobre tudo no juro que lhes é attribuido, entendeu, porém, que o meio de evitar as tentações fraudulentas com que se tem explorado a ingenuidade do publico, captando as economias particulares, principalmente as dos pobres e remediados, com promessas de juros excessivos, era limitar a taxa a metade da taxa corrente do desconto. Sendo esta actualmente de 6, a dos depositos em conta corrente não poderá exceder a 3, o que ainda assim vae alem do juro attribuido pelos bancos mais dignos de credito. Tambem as reservas pareceu ao governo serem assumpto sobre que era necessário estabelecer disposições reguladoras. Tendo sempre os bancos em caixa, e em moeda corrente, pelo menos o quinto da importancia dos depositos á ordem, e devendo os quatro quintos restantes achar-se representados por valores de carteira realisaveis a curto praso, afigura-se-nos sufficientemente garantida a seriedade e estabilidade da circulação. Estas disposições, juntas com o limite do juro concedido aos depositários, parece que devem bastar tambem para supprimir a especulação fraudulenta n'esta especie. Os abusos praticados, desviando os titulos confiados á guarda ou dados em deposito aos bancos: eis outro assumpto que urgentemente reclama disposições preventivas. São as que constam do artigo 10.°, em que, todavia, fica livro ao interessado prescindir de um direito que a lei desde agora lhe confere. São infinitas as formas de que se tem valido a imaginação bancaria para formular balanços em que a situação se apresenta, ao contrario da verdade, florescente e prospera. Por tal modo se conseguem as cotações simuladas em detrimento do capitalista incauto, distribuindo dividendos fictícios, tirados, no todo ou em parte, ou do fundo de reserva, ou da exageração dos valores do activo. Contra este vicio fundamental, em que muitos outros vem a final a reunir-se, entendeu o governo estabelecer disposições de tres especies: a obrigação de publicar n'uma lista individualisada que acompanha os balancetes os titulos em carteira de cotação variavel; a limitação dos recursos pedidos ao fundo de reserva para complemento de dividendo; e, finalmente, a fiscalisação official dos balancetes publicados.
[…]
Fixar as incompatibilidades no exercicio das direcções, administrações ou gerencias ; bem como determinar claramente o limite da responsabilidade pessoal d'estas, pareceu tambem ao governo o remate natural do conjunto de medidas destinadas principalmente a garantir a circulação, que é um facto da economia geral, contra os abusos da especulação, favorecendo assim até certo ponto os interesses dos proprios accionistas contra os desmandos de direcções, aliás por elles mesmos eleitas. Neste ultimo sentido entendeu o governo não dever ir mais além, porque o pensamento d'este decreto não foi crear um systema orgânico de instituições bancarias, mas sim apenas attender ás omissões da legislação vigente, estatuindo disposições preventivas contra, a repetição do abusos cujas consequências já se fizeram sentir no nosso paiz, e que estão acautelados convenientemente na legislação de quasi todas as nações. O maior do todos esses males foi talvez a multiplicação excessiva de instituições bancarias, que, não encontrando no commercio elementos do lucro, o buscavam desde logo na especulação bolsista. As proprias condições de formação forçavam-nas a desviarem-se desde o começo da norma que deve presidir ás instituições bancarias : serem auxiliares do commercio e da industria e não instrumentos de especulação. E por esso motivo que o governo, finalmente, entendeu opportuno sujeitar a creação de novos bancos a uma approvação oficial que, nas circumstancias actuaes, nem necessita de certo ser negada, pois é mais do que provável que ninguém hoje pensará na formação de novos bancos.